terça-feira, 17 de julho de 2012

Senado divulga nota para a revista “Isto É”

A propósito da reportagem publicada pela Revista Isto É na edição de 14 de julho, o Senado Federal tem a esclarecer:

“A matéria contém diversas informações que contrariam o Contrato Número  CT/20110078 firmado com a empresa Turismo Pontocom Agência de Viagens Ltda. para prestação de serviços de emissão de bilhetes aéreos domésticos e internacionais, publicado na íntegra e disponível ao público no Portal da Transparência no endereço:

O contrato tem por finalidade atender as necessidades da Administração do Senado Federal e abrange a emissão de passagens para os senadores e servidores em missão oficial, assim como para convidados ou convocados pelas comissões, e não aos gabinetes dos Senadores.

Os Senadores gerenciam a emissão de suas passagens de acordo com o Ato da Comissão Diretora nº 9/2011, que regula a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores – CEAPS. Por ele, o senador pode, dentro do limite dessa cota, adquirir pela internet, diretamente junto às empresas aéreas ou em agência de sua conveniência as suas passagens, sem qualquer vínculo ou obrigação de que as sejam emitidas pela Turismo PontoCom.

Isto É afirma que a empresa ganhou a licitação porque teria oferecido “desconto final de 5% sobre o volume total das vendas”. Na verdade a empresa foi vencedora do Pregão Eletrônico nº 24/2011 por ter oferecido o percentual de 13,19% (treze vírgula dezenove por cento) de desconto sobre o volume efetivo de vendas.

A revista erra também ao afirmar que “os pacotes de viagens fornecidos pela empresa para parlamentares custam 25% a mais do que se a compra fosse feita no mercado por qualquer cidadão comum”. Não consta de previsão contratual o fornecimento de pacotes. Essa informação pode ser facilmente verificada em consulta ao CT/20110078 e foi prestada à revista, antes da publicação da matéria, pela Assessoria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social - SECS, em resposta a questionamento apresentado por Isto É.

A suposta “manobra” apontada pela revista, segundo a qual, para “cumprir a meta do desconto e acumular lucros”, a agência estaria “vendendo passagens aos senadores com preços no mínimo 50% mais altos do que os de mercado”, não encontra, igualmente, respaldo no contrato. Para evitar isso, o Senado cuidou de incluir no Parágrafo Terceiro da Clausula Terceira do CT/20110078 a seguinte exigência: “a Contratada emitirá os bilhetes de passagens, mediante requisição, com vistas ao aproveitamento das tarifas promocionais ou reduzidas mais vantajosas para o Senado, seja no ato da efetivação da reserva pedida ou à época da retirada ou emissão do bilhete de acordo com as condições de aplicação das tarifas, orientando o Senado quanto ao uso das mesmas”.

O cumprimento das previsões contratuais pela empresa será objeto da apuração solicitada pela Comissão Diretora, em razão de manifestação do senador Roberto Requião sobre preços praticados. Havendo irregularidades, serão aplicadas as sanções previstas em contrato. A Diretoria-Geral determinou auditoria de gestão do contrato à Secretaria de Controle Interno, em que a empresa Turismo Pontocom deverá apresentar justificativa para os preços praticados na emissão dos trechos indicados pelo senador Requião. Mas a verificação do Senado não se restringirá a esse caso e deverá estender-se a todo o período contratual. Naturalmente, será levado em consideração o fato de que os preços ficam mais altos se as passagens são emitidas em data e horário próximos à viagem, da mesma forma em que caem, significativamente, se compradas com antecedência, o que nem sempre é possível face à  dinâmica do trabalho legislativo, suas conveniências e urgências”.

Fonte: Diretoria-geral do Senado Federal

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