quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Trechos da excelente matéria do “A Gazeta”: “13 de Setembro reverencia os 48 anos de Território”

Foto: Blog/Edgar Rodrigues


"A extinção do Território Federal do Amapá só se dará em 5 de outubro de 1988, com a Constituição Cidadã que o transformou em mais um Estado membro da União

Território Federal foi o status político-administrativo do Amapá que antecedeu ao Estado. Criado pelo Decreto-Lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943, pelo presidente da República Getúlio Vargas. Vários fatores foram incisivos para a criação de uma  corporação política no Amapá, desde o período colonial. Entre eles, destacamos o surgimento da Colonia Militar Pedro II (1840), o governo do Triunvirato (1894), o Território de Aricari (1901) e a Colônia Militar de Clevelandia, no Oiapoque. (...)

(...)A apuração nacional no dia 15 de dezempreo indicava a preferência do eleitorado pela candidatura pedessita. Na capital federal se preparava uma grande festa para a posse do novo presidente e o retorno da democracia ao Brasil. Para participar desse acontecimento e tratar de sua permanência no governo do Território do Amapá, Janary Nunes seguiu para o Rio de Janeiro no dia seguinte e seis dias após foi recebido pelo presidente eleito. Saiu do encontro confirmado como governador amapaense.
Os congressistas eleitos se tornaram constituintes e ao iniciarem os trabalhos, parlamentares udenistas retomaram a questão da extinção dos territórios. O deputado Hugo Carneiro, do PSD acreano, passou a defender com insistência a manutenção dos mesmos, postulando que, ao contrário, se deveria conceder a essas unidades federais, três vagas á Camara Federal. Mas a proposta foi rejeitada, decidindo os parlamentares apenas por manter dois representantes para o Acre e estabelecer uma representação para os demais territórios. Todavia, as discussões sobre a extinção prosseguiram, encaminhando-se para acabar com as aspirações da população do Amapá de autonomia da região. (...)

(...)A comissão de projetos das Disposições Transitórias da Constituição de 1946, no dia 4 de setembro, dá por encerradas as discussões sobre o assunto, e por 39 a 2 votos decide-se pela extinção somente dos territórios de Ponta Porã e Iguaçu, permanecendo Amapá, Roraima e Rondonia.

A extinção do Territorio Federal do Amapá só se dará em 5 de outubro de 1988, com a Constituição Cidadã que o transformou em mais um Estado membro da União."

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