segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Câmara analisa projeto que regulamenta demissão por abandono de emprego



Se faltar 30 dias consecutivos no trabalho sem dar notícias, empregado com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa. Projeto de lei do Senado em análise na Comissão de Trabalho da Câmara acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que não especifica o prazo de ausência sem justificativa. O Brasil ainda não possui uma lei que defina os procedimentos da demissão por justa causa se o emprego for abandonado, nem o máximo de faltas para o trabalhador. O advogado trabalhista Dino Andrade explica como a legislação interpreta o caso hoje em dia. "A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, ela já prevê como hipótese de aplicação de justa causa pelo empregador e pelo empregado o abandono de emprego. Mas a lei, ela não diz atualmente qual seria o período que o empregado se afasta da empresa para aplicação da penalidade. Então os tribunais, a jurisprudência e o entendimento dos juízes é que o período de 30 dias é o período razoável para aplicação da justa causa por abandono de emprego." A Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho presume o abandono se o trabalhador não voltar em até 30 dias ao serviço depois do fim de licença para tratamento de saúde, custeada pelo INSS. A súmula não prevê, entretanto, outras justificativas válidas para os afastamentos. Além do prazo de abandono, o projeto de lei do Senado pretende regulamentar as obrigações da empresa com o trabalhador. Segundo o texto, o empregador terá obrigação de notificar o empregado durante os 30 dias de limite. A notificação poderá ser feita pessoalmente ou com envio de carta, constando o aviso de recebimento. Pelo projeto, se o empregado não for encontrado, o empregador deverá publicar edital sobre o abandono do trabalho em jornal de circulação local. A publicação do aviso em jornal gerou reclamações das empresas pelos gastos que terão para avisar o trabalhador. O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Sebastião Bala Rocha, do PDT do Amapá, contesta o argumento ao afirmar que a medida dá garantias às empresas na hora de demitir o empregado. "Mas como é que você vai suprir essa falta de notificação se o trabalhador não for encontrado? Então, acho que isso protege a empresa também. Não sendo encontrado o trabalhador na sua moradia, no seu endereço, então, através de um edital, a empresa pode demitir e ela está respaldada, passa a ser respaldada ao publicar no edital a notificação do trabalhador. E ele não sendo, não comparecendo, dentro do prazo estabelecido no edital, então a empresa tem o direito de demitir." Depois de apreciado pela Comissão de Trabalho, o projeto que regulamenta a demissão por justa causa no caso de abandono do emprego será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Rádio Câmara/Tiago Amate

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