segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Diretoria-geral do Senado esclarece Agência Estado sobre taxação de ajuda de custo



Em relação à reportagem “TCU avalia se age no caso do IR devido por senadores”, divulgada pela Agência Estado e replicada por alguns jornais e sites nesta sexta-feira (23), a Diretoria-Geral do Senado esclarece:

1)      O entendimento acerca da natureza indenizatória da ajuda de custo remonta à 1995, quando a Casa deliberou no sentido de que “a ajuda de custo prevista no § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 1995, tem caráter indenizatório, não integrando a remuneração dos Senadores, e portanto, está isenta de tributação”.

2)      Durante todos esses anos, o Senado Federal declarou aos órgãos competentes que ajuda de custo estava classificada como rendimento isento e não tributável, sem que nenhuma ressalva fosse apontada.


3)      Em 2012, a Receita Federal instaurou procedimento administrativo tributário manifestando-se no sentido de que a ajuda de custo deveria ser tributada.

4)      A matéria foi submetida à deliberação da Casa que reconheceu que Senado Federal, na condição de fonte pagadora, é o responsável tributário pelo recolhimento do Imposto de Renda relativo aos valores percebidos a título de ajuda de custo (Resolução SF nº 58/2012).


5)   À Diretoria-Geral do Senado Federal, em consonância com as suas atribuições regulamentares, cabe o estrito cumprimento das normas emanadas pela Casa.


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