terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Bala Rocha defende ingresso em Universidade de aluno de 15 anos que tenha passado no vestibular


Bala Rocha discursa sobre PL nº 6.834/2010, de sua autoria, que faculta ao estudante, que esteja cursando o 2º ano do 2º grau, o direito de ingressar na universidade, uma vez que tenha sido aprovado no vestibular. Fala, também, do "absurdo" das tarifas aéreas, principalmente nos estados nortistas da margem esquerda do Amazonas.

Confira as notas taquigráficas:

Muito obrigado, Deputado Luiz Couto.
Sras. e Srs. Deputados, eu vou tratar, nesta tarde, de dois assuntos. Um se refere ao caso do jovem de 14 anos, do Ceará, que foi aprovado no ENEM e foi possível matricular-se no Curso de Medicina, agora já com 15 anos. 

O outro assunto é sobre tarifas aéreas. Sobre a iniciativa da EMBRATUR de propor ao Governo um teto para tarifas aéreas. 
Vou falar separadamente dos dois assuntos, começando pelo caso do jovem de 14 anos aprovado no ENEM e matriculado no Curso de Medicina lá no Ceará.
Tiago Dirceu Saraiva, com 15 anos recém completados, se surpreendeu no momento em que viu a aprovação do seu nome no curso da Universidade Federal de Sobral, interior do Ceará. Éimportante destacar, Deputado Luiz Couto, que foi exatamente numa universidade Federal do Ceará. 
E por que eu trago esse assunto à tribuna, nesta tarde, Presidente Luiz Couto? É que, em relação a esse assunto, eu tenho um projeto de lei, que é o Projeto de Lei nº 6834, de 2010, que tramita na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados exatamente para flexibilizar o ingresso de estudantes que, ao demonstrarem capacidade de serem aprovados no exame seletivo, possam ingressar na universidade, mesmo antes de concluírem o ensino médio. 
Esse assunto tem gerado polêmica na Comissão de Educação, não tem sido fácil de debater e tem uma certa rejeição por vários Deputados dentro da Comissão de Educação. 
Também há, aqui em Brasília, uma posição que não me agrada: a posição do Conselho de Educação do Distrito Federal, Deputado Izalci, eu não sei qual é a opinião de V.Exa. sobre esse assunto, V.Exa. édo Distrito Federal, mas o Conselho de Educação do Distrito Federal não permite. É contrário a que esses jovens que são aprovados.
Já aconteceram vários casos, inclusive na UnB, antes de haver uma resolução do Conselho de Educação do Distrito Federal proibindo o ingresso desses jovens. A UnB flexibilizava e os colégios também e esses jovens estudavam.
Mas, infelizmente, o Conselho de Educação do Distrito Federal estabeleceu uma normativa que proíbe o ingresso desses estudantes que demonstram competência, capacidade, ao serem aprovados num vestibular ou num processo seletivo qualquer que seja o nome, para poderem ingressar na universidade. 
E de onde vem o exemplo? O exemplo vem exatamente lá do Ceará, Deputado Luiz Couto. Lá no Ceará o Conselho de Educação do Estado permitiu que esse jovem fizesse uma espécie de avaliação do conteúdo do ensino médio, e, ao ser aprovado nessa avaliação, o Conselho de Educação do Ceará permitiu a matrícula desse jovem, Tiago, e certamente as de outros que eventualmente possam ter apresentado o mesmo desempenho que Tiago, talvez com uma idade um pouco diferente.
De fato, Tiago é um dos recordistas, em termos de idade, a ingressar em uma faculdade, sobretudo em um curso difícil, como é o curso de Medicina. Naquela oportunidade, Tiago disputou 80 vagas com mais de 4 mil candidatos. Então, ele mostrou o quê? Mostrou conhecimento.
Então, o que tenho dito na apresentação desse projeto, nos debates e nas conversas que tenho feito com os Deputados membros da Comissão de Educação é que o Brasil precisa avançar nesse campo...

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