quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Ministra Carmen Lúcia determina celeridade na tramitação da ADI do PSOL que pede a anulação da Reforma da Previdência

Relatora pede informações ao Congresso Nacional, à Procuradoria Geral da República e à Advocacia Geral da União para elaborar seu voto e, em seguida, incluir a Ação no plenário do Supremo. Legislativo terá dez dias para responder solicitação da ministra.


A ministra do Supremo Tribunal Federal (SFT), Carmen Lúcia, publicou nesta terça-feira, 19 de fevereiro, um despacho em que determina mais celeridade na tramitação da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4.889, de autoria do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e protocolada em 11 de dezembro de 2012, que pede a anulação da Reforma da Previdência, prevista na Emenda Constitucional nº 41 de 2003. No despacho, a ministra, que é relatora da Ação, pede informações ao Congresso Nacional, à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público da União para elaborar seu voto e, em seguida, colocar a ADI na pauta de votação do plenário do Supremo. Na ação, o PSOL cita os nomes de Roberto Jefferson Monteiro Francisco (PTB/RJ), Romeu Ferreira de Queiroz (PTB/MG), José Rodrigues Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL/SP), Carlos Alberto Rodrigues Pinto (PL/RJ), Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (PP/PE) e Pedro Henry Neto (PP/MT) e argumenta que “houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o Governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais (à época) de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo”. “Ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o Governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação da PEC 40/2003 de autoria do Poder Executivo, que foi transformada na Emenda Constitucional 41/2003”, pontua. A ADI considera, ainda, que “ao condenar os deputados federais pelo crime tipificado no art 317 do Código Penal, essa Suprema Corte reconheceu que os votos dos referidos deputados estavam maculados e efetivamente não representavam naquele momento a vontade popular, mas sim a sua própria vontade num claro abuso de poder por desvio de finalidade”. Pelo despacho, a ministra Carmen Lúcia determina que sejam requisitadas, “com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias”. A AGU e a Procuradoria Geral da Republica, sucessivamente, também deverão se manifestar no prazo máximo de cinco dias cada.
Para o presidente do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), a iniciativa da relatora, ministra Carmen Lúcia, é bastante animadora, uma vez que a ADI está cada vez mais próxima de ser julgada. “Devemos ter, em breve, o julgamento, pelo Supremo, sobre a legalidade da Reforma. Não temos dúvida que a votação está contaminada e isso precisa ser levado em consideração pelos ministros do STF. Os direitos dos trabalhadores foram violados e se o STF for coerente com sua posição de condenação, nós vamos conseguir anular essa Reforma. Se houve compra de votos, essa ação é mais do que justificada”, ressalta Ivan Valente. Ele explica que várias entidades dos servidores públicos federais apoiam a campanha pela revogação da Emenda Constitucional nº 41. Para o 1º vice-presidente do Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior), Luiz Henrique Schuch, durante o julgamento da Ação Penal n° 470, tanto na denúncia do Procurador Geral da República, como no voto do ministro relator aprovado pela maioria dos membros do Supremo, “ficou comprovada a conexão lógica, temporal e factual, das votações de matérias no Congresso Nacional, entre elas a Reforma da Previdência, com os pagamentos de propina aos parlamentares”. Ele afirma que o Andes-SN e outras entidades nacionais estão integradas à campanha para que seja considerada nula a Reforma da Previdência de 2003/2004. “Agora estamos cobrando coerência dos ministros do Supremo, em primeiro lugar publicando imediatamente o acórdão que finaliza o julgamento do mensalão. Seria inimaginável as consequências para o ‘estado de direito’ se o Tribunal Constitucional brasileiro vier a falhar justamente num assunto que diz respeito à credibilidade da Lei maior”, afirma o dirigente do Andes-SN. As entidades sindicais dos servidores públicos federais também estão divulgando, em conjunto com a campanha da Auditoria Cidadã da Dívida, uma petição pública no mesmo sentido, pedindo a anulação da Reforma da Previdência.

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