segunda-feira, 25 de março de 2013

MP e projetos sobre segurança estão na pauta do Plenário na semana da Páscoa



Os deputados também devem concluir a votação do projeto que aumenta o número de cargos para a estrutura do PSD na Câmara. 

Na semana da Páscoa, o Plenário terá sessões deliberativas na terça-feira (26) e na quarta-feira (27) pela manhã. Em sessão ordinária, pode ser votada a Medida Provisória 591/12, que fez mudanças na MP 579/12, sobre novas regras para as concessões de energia elétrica. Em sessão extraordinária, marcada para depois da ordinária, os deputados podem concluir a votação do projeto de resolução (PRC 178/13) que aumenta o número de cargos para a estrutura do PSD na Câmara. Segundo parecer da comissão mista, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a MP 591/12 foi considerada prejudicada porque seus efeitos já foram incorporados à Lei12.783/13. A medida permitiu o aumento da indenização de investimentos realizados pelas empresas de transmissão de energia. Caso a MP não chegue a tempo de ser incluída na Ordem do Dia, o Plenário poderá pautar projetos sobre segurança pública.

Obstrução aos cargos

Em sessão extraordinária, os deputados devem continuar a votar o PRC 178/13, da Mesa Diretora, que cria 30 cargos para o PSD. O texto principal já foi aprovado, mas o DEM e o Psol, contrários à criação desses cargos, conseguiram, na madrugada da última quinta-feira (21), obstruir a votação de um destaque que quer excluir o artigo sobre a criação dos cargos. O PSD foi fundado em 2011 e reúne 48 deputados – a quarta maior bancada da Câmara. No ano de fundação do partido foram criados 66 cargos para a legenda. O acordo, na época, foi criar os demais cargos em 2013.

Crimes contra a vida

Pendentes de parecer e em regime de urgência, podem ser analisados três projetos de lei da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fazendo mudanças de penas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Os textos foram elaborados pela subcomissão Especial de Crimes e Penas. O PL 4893/12 aumenta várias penas de crimes contra a vida e inclui formas qualificadas de homicídio simples, culposo e doloso. A pena mínima de homicídio simples é aumentada de seis para oito anos de reclusão. Entre as qualificações, destacam-se a de motivação do agente do crime por intolerância ou ódio e a de uso de método cruel para praticar o assassinato. Os crimes contra o patrimônio são o tema do PL 4894/12, que permite à vítima de crime contra o patrimônio, praticado sem violência, desistir da ação penal, ouvido o Ministério Público. Outra mudança compara a energia elétrica à coisa móvel e cria um tipo penal autônomo para o “gato” de sinal de TV a cabo. No caso de crimes contra a saúde pública, o PL 4898/12 reduz a pena por falsificar ou adulterar produto terapêutico ou medicinal, condicionando a caracterização penal à capacidade de causar dano à integridade corporal ou à saúde do usuário. A faixa da pena é diminuída de 10 a 15 anos para 3 a 15 anos de reclusão.

Crimes de trânsito

Em relação aos crimes de trânsito, se for aprovado regime de urgência poderá ser analisado o PL 2872/08, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que aumenta penalidades para diversas infrações e crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças previstas no substitutivo da Comissão de Viação e Transportes está o aumento da multa pela participação em rachas e a classificação como infração gravíssima a prática de velocidade superior à máxima permitida na via em mais de 30 Km/h até 50 Km/h, além da suspensão do direito de dirigir e do recolhimento do documento de habilitação. Confira os demais projetos sobre trânsito e segurança que podem ser pautados em sessões extraordinárias:

- PL 1023/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção de pagamento para morador de município com pedágio;
- PL 1353/99, que tipifica o crime de organização criminosa no Código Penal, segundo substitutivo da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado;
- PL 5546/01, dos deputados Nilmário Miranda (PT-MG) e Nelson Pellegrino (PT-BA), que cria medidas preventivas e regras especiais para a investigação do crime de tortura contra pessoas detidas pela polícia;
- PL 6240/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que aplica rito sumaríssimo aos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) com pena mínima de dois anos;
- PL 6903/06, que torna qualificado o crime de cárcere privado ou sequestro se a vítima for gestante ou enfermo; e
- PL 6690/02, da Comissão Mista de Segurança Pública, que estabelece normas sobre o funcionamento das polícias estaduais e do Distrito Federal.

Continua:

Íntegra da proposta:
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção

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