quarta-feira, 20 de março de 2013

Passageiros poderão fazer queixas e acompanhar soluções em portal da ANAC


Simone Franco e Rodrigo Baptista

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá ser obrigada a manter, em sua página na internet, espaço para recebimento de reclamações e denúncias de passageiros contra companhias aéreas. Essa exigência está prevista em projeto de lei (PLS 623/2011) do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator da matéria, senador Jorge Viana (PT-AC), fez ajustes de redação no projeto e rejeitou emenda aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que determinava a divulgação, na mesma área para registro de queixas dos usuários, de indicadores de desempenho das empresas aéreas e dos aeroportos. A rejeição à emenda foi motivada por questionamentos feitos pelos senadores Pedro Taques e Aloysio Nunes (PDT-MT).
Ao fazer isso, Viana resgatou a intenção original de Sérgio Souza de permitir o acesso do interessado ao andamento da denúncia ou queixa apresentada, para acompanhamento e conhecimento de seu resultado. As informações prestadas pelos usuários do transporte aéreo deverão ser utilizadas para divulgação de indicadores de desempenho das empresas e dos aeroportos.
“A criação de um sítio na rede mundial de computadores, de fato, torna mais fácil o recebimento de reclamações de usuários de serviços aéreos, além de conferir transparência a esse processo. A proposição é meritória e deve prosperar”, afirmou Jorge Viana em seu parecer.
Na justificação do PLS 623/2011, Sérgio Souza observou que o crescimento na movimentação de passageiros no transporte aéreo foi acompanhado do aumento no número de reclamações dirigidas às companhias aéreas. E lamentou que a dificuldade na apresentação de queixas desestimule muitos consumidores a buscar reparação por danos sofridos, como cancelamentos e atrasos em vôos; prática de overbooking; extravio e avarias em bagagens.
Apesar de o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) já tipificar como infrações estas práticas, o autor do projeto alertou para a ausência de disciplinamento quanto à abertura de um canal de acesso direito entre passageiros e órgão regulador.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 623/2011 seguirá para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado

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