quinta-feira, 27 de junho de 2013

Senado inclui corrupção na lista de crimes hediondos

Projeto aumenta penas mínimas para crimes contra a administração 

Com aval de senadores, proposta segue para a Câmara; pelo texto, condenados devem perder direito a fiança

Gabriela Guerreiro e Flávio Ferreira/ Folha de S. Paulo

O Senado aprovou projeto de lei que passa a enquadrar os delitos de corrupção e homicídio comum na lista de crimes hediondos da legislação brasileira, que já inclui o estupro e o sequestro. A proposta, que agora seguirá para a Câmara dos Deputados, também amplia as penas mínimas para cinco crimes contra a administração pública. O piso da punição para os condenados por corrupção ativa, passiva, peculato (desvio de recursos), concussão (exigência de vantagem indevida) e excesso de exação (cobrança indevida de tributos para fins de corrupção) passa de dois para quatro anos, segundo o projeto. A Lei dos Crimes Hediondos prevê que os condenados por esse tipo de delito devem iniciar o cumprimento de penas em regime fechado, ou seja, em presídios. Segundo essa lei, os punidos não têm direito ao pagamento de fiança para deixarem a prisão e encontram mais dificuldades para obtenção de liberdade condicional e migração do regime fechado para o sistema semiaberto, por exemplo. A votação de ontem faz parte da resposta que o Congresso procura dar aos manifestantes que saíram às ruas em todo o país pedindo o combate à corrupção. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prometeu aprovar cerca de 20 projetos para atender às reivindicações. "Temos que aproveitar esse momento para andar com algumas matérias que não tivemos condições de andar em circunstâncias normais", disse. Na votação, o senador José Sarney (PMDB-AP) conseguiu incluir uma emenda transformando também em hediondos os homicídios comuns. Parte dos senadores foi contra a emenda porque ela não tem relação com as outras propostas de combate à corrupção, mas Sarney pressionou os colegas e viabilizou sua aprovação. O projeto tramita no Senado desde 2011, mas entrou na pauta após os protestos.  O advogado criminalista e ex-secretário de Justiça e da Segurança Pública de São Paulo Antônio Claudio Mariz de Oliveira afirma que o enquadramento dos delitos como hediondos "traz a falsa impressão de que se está combatendo a corrupção por meio da lei. Porém, a lei penal não modifica condutas e atua apenas após os crimes". Já presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado de São Paulo, Amaury Portugal, diz que "a medida poderá ter efeito pedagógico e inibirá a prática de crimes contra a administração pública". Para Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a legislação deveria ser mudada para reduzir o excessivo número de recursos permitidos aos réus no sistema legal brasileiro, que acabam atrasando o desfecho dos processos sobre corrupção no país. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe

Clique para ampliar