quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Plenário aprova parte geral do novo CPC e adia votação de pontos polêmicos


Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05)
Deputados aprovaram texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10,apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto. A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja discussão foi adiada. Os honorários são pagos a quem ganha o processo, pela parte perdedora. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior. PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão. O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), chamou de "desrespeito ao povo brasileiro" a manifestação dos advogados públicos nas galerias do Plenário. "São mais de mil artigos, três anos de trabalho, e aí vem reduzir esse código a honorários de advogado público?", criticou.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Advogados protestam durante sessão
Advogados públicos acompanharam votação nas galerias do Plenário.
O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) também falou contra a medida. "Os advogados já são pagos para defender o estado, para desempenhar sua missão. Se os advogados recebem essa sucumbência, ou seja, um prêmio pela vitória do seu trabalho, nós paralelamente deveríamos premiar e dar um salário extra ao médico que faz uma cirurgia bem-sucedida, um parto com êxito, a um professor que dá uma boa aula, a um militar que prende um bandido", afirmou. Paulo Teixeira, no entanto, defendeu os honorários. Ele lembrou que, da forma como está no texto, o pagamento ainda dependerá de regulamentação em lei. "Há 18 estados que já preveem, já legislaram sobre isso, esse recurso não é público, esse recurso é privado, eu não estou regulamentando aqui, eu estou remetendo a uma lei futura, e isso pode ser objeto de uma discussão futura", disse.

Penhora

Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. “Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo”, criticou. 

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Votação do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Relator do Código, dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Paulo Teixeira: última versão do projeto impõe restrições à penhora de contas.
O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.

Conciliação

Outro destaque que já foi apresentado é do PDT, com o objetivo de dar ao oficial de justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes. O projeto permite que o oficial de justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária. Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085).

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira e Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli

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